Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TEORIA DA ACTIO NATA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação ordinária cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., reconheceu a prescrição decenal da pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP e extinguiu o processo com resolução do mérito. A parte autora sustenta a inexistência de prescrição, sob o fundamento de que a ciência inequívoca dos alegados desfalques ocorreu com o saque integral do saldo em 27/03/2009, tendo a ação sido proposta antes do transcurso do prazo de dez anos, requerendo o afastamento da prescrição e o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial da prescrição decenal aplicável à pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP; e (ii) estabelecer se a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, à luz da teoria da actio nata e das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150. O termo inicial da prescrição corresponde ao momento em que o titular toma ciência inequívoca dos alegados desfalques, em observância à teoria da actio nata. O saque integral do saldo da conta PASEP, realizado em 27/03/2009 por ocasião da aposentadoria da parte autora, configura o momento da ciência inequívoca da extensão do patrimônio existente na conta, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1387. Entre a data do saque integral, em 27/03/2009, e o ajuizamento da ação, em 11/03/2019, não transcorreu o prazo prescricional de dez anos, razão pela qual não se configura a prescrição da pretensão. Afastada a prescrição, impõe-se a reforma da sentença para determinar o regular prosseguimento do feito perante o juízo de origem, com apreciação do mérito da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.