Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1020 DO STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ART. 355, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I E II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Vitória de Santo Antão contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por ex-servidor ocupante de cargo em comissão, condenando o ente público ao pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e de décimo terceiro salário proporcional, com incidência da taxa SELIC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito; (ii) se o servidor ocupante de cargo em comissão faz jus às verbas de férias e décimo terceiro salário; e (iii) se houve prova suficiente do inadimplemento das verbas rescisórias a justificar a condenação imposta ao Município. III. Razões de decidir 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia versa sobre matéria de direito e de fato comprovável por prova documental, suficientemente produzida nos autos. 4. O art. 39, § 3º, da Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo em comissão o direito às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e ao décimo terceiro salário, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1020 da repercussão geral. 5. Demonstrado o vínculo funcional e a prestação do serviço, compete à Administração Pública comprovar o efetivo pagamento das verbas pleiteadas, ônus do qual não se desincumbiu. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando os autos se encontram suficientemente instruídos com prova documental. 2. O servidor público ocupante de cargo em comissão faz jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, cabendo ao ente público comprovar eventual quitação das verbas. ACÓRDÃO –
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.