Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS AO IDOSO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. RECURSO DESACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PREPARO EM DOBRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, consoante entendimento cristalizado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação da isenção prevista no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa não se dá de forma automática a qualquer entidade associativa, exigindo-se a demonstração de que a instituição é de fato prestadora de serviços à pessoa idosa. O fato de a agravante congregar aposentados e pensionistas não significa necessariamente o atendimento exclusivo a pessoas idosas. 3. Não tendo a agravante colacionado aos autos balanços, demonstrativos contábeis ou relatórios financeiros que atestem sua real incapacidade econômica, correta a decisão que determinou o recolhimento do preparo em dobro. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.