Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida pela Decisão. Sua correção pode ser de ofício ou por provocação das partes. II. Não há nenhum elemento do julgado atacado a ser sanado, suprido ou corrigido através dos presentes aclaratórios, pois além de não demonstrar nenhuma das hipóteses legais de cabimento, o embargante traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por esta Relatoria, vez que contrário aos seus anseios. III. Embargos de declaração rejeitados. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MARCOS AURELIO DA COSTA E SILVA, em face de decisão de minha lavra que restou a seguir ementada: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA ART. 932, CPC. I. O Código de Processo Cível, autoriza extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos e desenvolvimento válido do processo, quando a parte, após intimação pessoal, não promove andamento no prazo legal. II. Havendo intimação pessoal para promover tramitação do processo e permanecendo inerte, extinção sem resolução de mérito mostra-se adequada. III. Apelação Cível conhecida e não provida. Em suas razões recursais, resumidamente o embargante alega ocorrência de omissão ao argumento de flagrante erro matarial pela a não fixação do valor dos honorários advocatícios. Ao final, requer a condenação do embargado em honorários advocatícios no percentual a ser arbitrado no percentual de 20% sob o valor da causa corrigido, conforme dispõe art. 85, §2º do NCPC. Contrarrazões apresentadas, pugnando pela rejeição dos embargos, uma vez que não houveram trabalhos jurídicos realizados no processo, sem a formalidade do contraditório e ampla defesa. É O
Apelação Cível conhecida e não provida
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.