Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que acolheu questão de ordem para fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso, em indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura militar, aplicando o Tema 1.251/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão embargado decorrente de suposta desproporcionalidade do valor da indenização após a incidência de juros de mora a partir do evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando para a rediscussão do mérito da causa. 4. A aplicação de juros de mora a partir do evento danoso decorre da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.251, que determina a incidência dos juros desde o evento lesivo, em conformidade com a Súmula 54/STJ. 5. A incidência de juros moratórios e de correção monetária constitui consectário legal da condenação, destinado à recomposição do valor da moeda e à compensação pela mora, não configurando acréscimo desproporcional ou arbitrário ao valor base da indenização. 6. O inconformismo da embargante com o resultado do julgamento deve ser veiculado por meio da via recursal adequada, sendo inviável a reforma do julgado em sede de aclaratórios. 7. Para fins de prequestionamento, considera-se suficiente a mera suscitação da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 9. A incidência de juros de mora a partir do evento danoso em indenização por perseguição política, conforme o Tema 1.251/STJ, constitui consectário legal e não gera obscuridade ou desproporcionalidade no valor da condenação.
decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União
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4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.