Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA – REJEIÇÃO – MÉRITO – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITO PRETÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – PRECEDENTE FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.412.433/RS – VALOR DA REPARAÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. Conforme entendimento do STJ, proferido no REsp n. 1.412.433/RS, em sede de recurso repetitivo, o consumidor faz jus à indenização por dano moral, porque, além de ser declarado inexistente o débito que deu fundamentação à interrupção por demanda judicial promovida pela autora, a suspensão no fornecimento de energia decorreu por débito anterior a 90 dias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, e deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.