Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONTRA DECISÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO DA DEFESA, CONTRA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. Saída temporária. Recurso ministerial. Não pagamento da multa. Compulsando os autos, observa-se que o reeducando não apresenta interesse de parcelar a pena de multa ou, pelo menos, comprova a impossibilidade de adimplemento. Hipossuficiência não comprovada. Precedentes. 2. Progressão e Livramento Condicional. Recurso da defesa. Benefícios mais amplos. A despeito do cumprimento de parte da pena corporal, requisito objetivo, constata-se que o reeducando não atesta exercício de efetivo trabalho anterior, muito menos meios de subsistência para se manter fora do sistema prisional. Ausência de comprovação dos requisitos (CP; artigo 83, III, “c” e “d”). A situação piora quando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado aponta que o agravante não mais voltou depois da saída temporária, estando na situação de foragido. 3. Recursos conhecidos para dar provimento ao Agravo manejado pelo Ministério Público para cassar a decisão que concedeu saída temporária e julgar desprovido o Agravo de Rafael Araújo Silva, para manter a decisão que indeferiu pedido de progressão de regime e concessão de livramento condicional. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer dos presentes Agravos em Execução e, no mérito, dar provimento ao Agravo manejado pelo Ministério Público para cassar a decisão que concedeu a saída temporária e negar provimento ao Agravo de Rafael Araújo Silva, para manter a decisão que indeferiu pedido de progressão de regime e concessão de livramento condicional
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.