Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIO E PRECLUSÃO NA IMPUGNAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo para expedição de precatório complementar em cumprimento individual de sentença coletiva contra o Município de Irati, envolvendo atualização do valor incontroverso já pago e dedução do saldo remanescente, com discussão sobre a aplicação da taxa Selic e correção monetária, e pedido de reconhecimento de erro no critério de atualização adotado pelo magistrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi albergada pela preclusão em razão da ausência de impugnação tempestiva aos cálculos homologados pelo magistrado. III. Razões de decidir 3. A matéria discutida está preclusa, pois o critério para atualização do valor incontroverso foi definido em decisão anterior e a parte agravante não se insurgiu tempestivamente quando teve oportunidade. 4. A decisão agravada apenas homologou cálculo realizado pelo perito judicial conforme critérios previamente fixados, não cabendo nova discussão sobre o tema. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que questões relativas a critérios de cálculo, mesmo sendo matéria de ordem pública, estão sujeitas à preclusão quando já decididas no processo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É vedado rediscutir, em momento processual posterior, os critérios de atualização e compensação de valores já homologados e sobre os quais houve renúncia ao prazo para impugnação, configurando preclusão temporal da matéria.
Recurso não provido.
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.