Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Eduardo de Oliveira Teles foi condenado por roubo, conforme artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 4 anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa. O réu apelou, alegando nulidade no reconhecimento e pedindo absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, regime inicial mais brando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento do réu pela vítima e (ii) a suficiência do conjunto probatório para a condenação. III. Razões de Decidir 3. A declaração da vítima foi considerada segura e sem desvirtuamento, sendo corroborada por depoimentos de policiais que confirmaram a abordagem do réu com características informadas pela vítima e a apreensão de um simulacro de arma de fogo. 4. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade do depoimento de agentes públicos e da palavra da vítima em crimes de roubo, mesmo sem a observância estrita do artigo 226 do CPP, quando há outros elementos de prova. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação. 2. O reconhecimento do réu, mesmo sem observância estrita do artigo 226 do CPP, é válido quando há outros elementos que confirmam a autoria. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, caput; Código de Processo Penal, arts. 202, 206, 207, 226, 156, 33, § 2º, b. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/4/2022, DJe de 13/6/2022. STJ, HC 143.681/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2.8.2010.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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