Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES À CONTA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, condenando o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O autor sustentou que não houve contratação válida do cartão de crédito consignado e que não utilizou os valores supostamente liberados, pleiteando a nulidade da avença, devolução dos valores descontados e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de cartão de crédito consignado diante da ausência de prova de transferência dos valores à conta do consumidor; (ii) determinar se há direito à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais; e (iii) avaliar a legalidade da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova da efetiva disponibilização do valor contratado na conta do consumidor impede a configuração de relação jurídica válida, ensejando a nulidade do contrato, conforme a Súmula 18 do TJPI. 4. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo prescindível a demonstração de má-fé, conforme fixado pelo STJ no EAREsp nº 676.608/RS. 5. A cobrança indevida de valores em verba de natureza alimentar, sem contrato válido, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a reparação pecuniária. 6. A fixação do valor de R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se as condições das partes e a gravidade da conduta. 7. Os juros de mora sobre a indenização devem incidir desde a citação (art. 405 do CC) e a correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ); quanto à devolução dos valores, a correção incide desde cada desconto (Súmula 43 do STJ). 8. Inexistindo dolo processual ou comportamento temerário, não se justifica a manutenção da multa por litigância de má-fé, devendo ser afastada. 9. Diante da reforma da sentença, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, com condenação da parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados para a conta do consumidor enseja a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado. 2. É devida a repetição do indébito em dobro quando evidenciado o desconto indevido em verba alimentar, ainda que ausente má-fé do fornecedor. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa), cuja reparação prescinde de prova específica do abalo. 4. A multa por litigância de má-fé deve ser afastada quando ausentes os requisitos do art. 80 do CPC. 5. A correção monetária e os juros de mora seguem os critérios legais: IPCA desde o arbitramento para danos morais e desde o pagamento para valores indevidos; juros de mora desde a citação.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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