Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HOSPITAL – NÃO CONHECIDO – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – MÉRITO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, mantém o litisconsorte no processo – hipótese não incluída no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil – não se confunde com aquela que exclui o litisconsorte, prevista no inc. VII do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Prejuízo e urgência não ocorrem na hipótese de manutenção de litisconsórcio no processo, uma vez que, ainda que seja condenado – mesmo sendo ilegítimo – tal situação poderá ser alegada e revista pelo Tribunal de Justiça através do recurso de apelação, oportunidade em que poderá ser determinada a sua exclusão do processo. Constatando-se a presença de uma das hipóteses previstas pelo art. art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor – verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do titular do direito – será legítima a inversão do ônus probatório. No caso concreto, diante do direito material discutido, a vulnerabilidade técnica e econômica do agravado frente ao agravante se sobressai, uma vez que este que detém melhor capacidade e conhecimento técnico de produzir as provas necessárias, o que autoriza, com base no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor e na regra de distribuição dinâmica prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, a inversão do ônus da prova, incumbindo ao agravante demonstrar que o serviço médico foi corretamente prestado. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.