Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto contra decisão que, em ação de imissão na posse, deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel arrematado em leilão extrajudicial. O recorrente alega a existência de uma ação anulatória prévia sobre o mesmo procedimento expropriatório, o que geraria prejudicialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a pendência de ação anulatória de leilão extrajudicial configura prejudicialidade externa apta a suspender o curso de ação de imissão na posse ajuizada pelo arrematante de boa-fé; e (ii) se há conexão entre as referidas demandas que justifique a reunião dos processos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ação de imissão na posse possui natureza petitória, fundada no direito de propriedade do arrematante (jus possidendi), enquanto a ação anulatória discute a validade do procedimento expropriatório, possuindo, portanto, causas de pedir e pedidos distintos, o que afasta a configuração de conexão; 4. A arrematação, após a assinatura do auto, constitui ato jurídico perfeito, acabado e irretratável, garantindo ao arrematante de boa-fé o direito à imissão na posse, mesmo que pendente ação anulatória, a qual, se procedente, resolve-se em perdas e danos, conforme o artigo 903 do CPC; 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a existência de ação anulatória, por si só, não obsta o prosseguimento da ação de imissão na posse, não caracterizando hipótese de suspensão obrigatória do processo por prejudicialidade externa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "A ação de imissão na posse, de natureza petitória, e a ação anulatória de leilão extrajudicial possuem causas de pedir e pedidos distintos, não havendo conexão entre elas."; 2. "A pendência de ação anulatória não constitui prejudicialidade externa obrigatória para suspender a ação de imissão na posse, uma vez que a arrematação perfectibilizada confere ao adquirente de boa-fé o direito de ser imitido na posse do imóvel, resolvendo-se eventuais nulidades em perdas e danos."Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 55 e 903; Código Civil, art. 1.228; Súmula 487 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.416.941/ES; TJGO, Agravo de Instrumento 5120230-98.2024.8.09.0072.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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