Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – TEORIA DA ASSERÇÃO - CADEIA DE FORNECIMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MANUTENÇÃO DA RÉ NO POLO PASSIVO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção, com base nas alegações da petição inicial. 2. A participação potencial do réu na cadeia de fornecimento de serviços atrai sua inclusão no polo passivo, em razão da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3. A exclusão prematura de parte indicada como integrante da relação de consumo exige dilação probatória e configura medida inadequada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.