Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Frase ou palavras que indiquem o assunto principal. Não cumulatividade. Simples Nacional. Aproveitamento de créditos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Rejeição. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A embargante alega omissão, sustentando que sua pretensão se referia ao reconhecimento de crédito próprio, decorrente da contratação de serviço de transporte por contribuinte submetido ao regime ordinário de tributação, e não à transferência de crédito de empresa optante pelo Simples Nacional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, especialmente quanto à alegação da embargante de que sua pretensão se refere a crédito próprio e não à transferência de crédito de empresa optante pelo Simples Nacional. III. Razões de decidir 4. Não se constatam os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia, concluindo pela manutenção da decisão agravada e pela consonância com a jurisprudência da Suprema Corte sobre a constitucionalidade da vedação ao aproveitamento de créditos relacionados ao Simples Nacional (art. 23 da LC nº 123/2006). 6. O acórdão embargado apresentou fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado, ao afirmar que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o exame da legislação infraconstitucional e o reexame do contexto fático-probatório, providências inviáveis em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 279/STF. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao rejulgamento do feito, sendo inadequados para expressar mero inconformismo da parte com o desfecho da demanda. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
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Decisões da base.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.