Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – VÍCIO INEXISTENTE – ERRO FORMAL – FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA FIXAÇÃO DOS TRIBUTOS E MULTA – DADOS ESSENCIAIS PRESENTES NAS CDA'S – ILIQUIDEZ DOS TÍTULOS – EXCESSO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO – BASE DE CÁLCULO – PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO – DECISÃO ILÍQUIDA – VALOR FIXADO APÓS APURAÇÃO DO DÉBITO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Executado contra decisão proferida em primeiro grau, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade apresentada. Rejeita-se a tese nulidade do procedimento administrativo de constituição do crédito tributário, porquanto não há provas idôneas de que o Executado tenha feito pedido extrajudicial de compensação fiscal, ou mesmo que esteja pendente de análise, pela Autoridade Fazendária, pleito análogo visando afastar ou ao menos reduzir o valor das respectivas obrigações tributárias. De outro lado, afasta-se a alegação de há erro formal nas CDA's, pois em todas é possível extrair o fundamento legal utilizado para a cobrança dos tributos e das multas. Aliás, em relação a estas exações, basta o cotejo entre os procedimentos administrativos ou mesmo simples cálculo aritmético para compreender o percentual da multa que incidiu sobre cada título. Não se conhece da alegação de excesso de execução, uma vez que tal alegação não foi feita em primeiro grau, constituindo, assim, supressão de instância. Considerando o resultado do julgamento da exceção de pré-executividade, os honorários advocatícios não podem ser fixados por equidade, devendo ser considerado o proveito econômico obtido pela Exequente, nos moldes do art. 85, § 3º, do CPC, em consonância com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de ustiça no Tema 1.076. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido, para que novos honorários advocatícios sejam fixados após a apuração do débito, levando em considerando o proveito econômico obtido pelo Executado.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido, para que novos honorários advocatícios sejam fixados após a apuração do débito, levando em considerando o proveito ec
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.