Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V. AMBOS DA LEI 11.343/06). PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA – MANTIDO O REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação. In casu, consta os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, tanto em fase inquisitiva e em juízo, que foram uníssonos e uniformes em afirmar que no momento do flagrante o apelante confessou que pegou a droga em Ponta Porã/MS e a levaria até o estado de São Paulo. Causa de aumento mantida; O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crime. Todavia, em que pese o apelante tenha confessado a prática do delito, as demais informações prestadas não foram suficientes para maior elucidação dos fatos não sendo possível a identificação de outros envolvidos e, ainda, não houve a formalização da colaboração premiada, nos trâmites legais, com a homologação do acordo pelo juízo; Ainda que o quantum de pena possibilite o pretendido abrandamento de pena, constata-se que fora negativada a vetorial preponderante prevista no art. 42 da Lei 11.343/06 – qual seja a natureza e grande quantidade de droga apreendida (quase 40 quilos de cocaína), de modo que, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, a manutenção do regime fechado se mostra mais adequada, atendendo, pois, a finalidade preventivo-retributivo da pena; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.