Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE DE VEÍCULO COM PLACA CLONADA, CHASSI E MOTOR RASPADOS, SEM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPRA INFORMAL POR PREÇO VIL. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes previstos no art. 180 do Código Penal e no art. 311 c/c art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da posse e condução de motocicleta com sinais de adulteração e origem criminosa. II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de absolvição quanto ao crime de receptação, ante a alegação de desconhecimento da origem ilícita do veículo apreendido em poder do réu. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria do crime de receptação foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, laudo pericial e depoimentos policiais. As circunstâncias do caso ¿ aquisição informal do veículo por valor incompatível com o de mercado, ausência de recibo ou documentação idônea, chassi e motor raspados, e placa clonada ¿ demonstram que o apelante tinha ciência, ou ao menos assumiu o risco consciente, da origem ilícita do bem. A confissão do réu quanto ao conhecimento de que o veículo era de ¿estouro¿, ainda que negando saber que era roubado, reforça a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal do art. 180 do CP. A tese defensiva de desconhecimento não encontra amparo na prova dos autos. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180; Código de Processo Penal, art. 156. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora de inserção no sistema. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.