Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA AQUÉM DO NECESSÁRIO PARA REPARAÇÃO DESSE DANO, FACE AOS TRANSTORNOS E SOFRIMENTOS CAUSADOS À PARTE APELANTE EM RAZÃO DA CONDUTA DO APELADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) Para a fixação do valor dos danos morais, deve o julgador sopesar a suficiente compensação do sofrimento a que a vítima foi submetida, a necessidade de evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes e velar pelo sentido pedagógico que a punição dessa natureza deve ter com vistas a desencorajar a reiteração do ilícito civil, devendo o valor fixado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2) A reparação pelos danos morais é devida e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não enseja enriquecimento ilícito de qualquer das partes, bem como cumpre o caráter pedagógico da indenização por dano moral. 3) Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
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