Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Por fim, não se pode desconsiderar que a resposta estatal mostrou-se proporcional e suficiente para a reprovação da conduta imputada à paciente, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por pena restritiva de direitos. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS.
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