Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTE RECORRENTE QUE INGRESSOU NA DEMANDA COMO ASSISTENTE DO EXECUTADO POR TER ADQUIRIDO BEM PENHORADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA – CLARO PRONUNCIAMENTO SOBRE AS QUESTÕES SUSCITADAS NA ORIGEM – EXCESSO DE PENHORA NÃO VISLUMBRADO – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BENS INSUFICIENTE A AFASTAR O TRABALHO ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – PROFISSIONAL QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA – EQUÍVOCO E PARCIALIDADE NÃO CONSTATADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em nulidade do decisum por ausência de prestação jurisdicional quando, embora o juiz relegue para momento posterior a análise da pretensão da parte, deixa claro os motivos para tanto, ou seja, demonstra a necessidade de se verificar o resultado das providências adotadas nos autos. O labor do Oficial de Justiça na avaliação de bem imóvel goza de fé pública e detém presunção de experiência e conhecimento técnico, encontrando-se revestido de legalidade, veracidade e legitimidade relativas (juris tantum), características que serão desconstituídas tão somente se a parte que as impugna apresentar elementos idôneos a constrastá-las. Não comprovado o equívoco na avaliação de bens imóveis, indicados para alienação judicial eletrônica, é de se afastar a tese recursal de excesso de penhora.
OFICIAL DE JUSTIÇA – PROFISSIONAL QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA – EQUÍVOCO E PARCIALIDADE NÃO CONSTATADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.