Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação criminal e manteve a condenação por tráfico de drogas. A embargante sustenta a existência de omissões e contradições no julgado, alegando nulidade da prova obtida mediante flagrante, por ausência de investigação prévia e ingresso ilegal em domicílio, além de insuficiência de provas quanto à traficância. Também questiona os fundamentos da dosimetria da pena e a exclusão da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à ausência de prévia investigação e à legalidade do flagrante decorrente de denúncia anônima; (ii) definir se a decisão incorreu em contradição ao manter a condenação diante da alegada ausência de prova da traficância; (iii) estabelecer se houve omissão na fundamentação da dosimetria, especialmente quanto à valoração dos antecedentes e à exclusão da causa de diminuição da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo limitar-se à correção de obscuridades, contradições ou omissões nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. Não se constata omissão ou contradição quanto à legalidade do flagrante, pois o acórdão apreciou a denúncia anônima qualificada e a permissão de ingresso no imóvel, afastando o vício apontado. 5. A condenação foi fundamentada em provas orais e circunstanciais, sendo rejeitada a tese de ausência de traficância, com análise exauriente do conjunto probatório. 6. Na dosimetria, houve correção parcial quanto à consideração de antecedentes baseados em fato posterior ao crime, sem impacto na pena final, que se baseou em outro processo por fato anterior. 7. A exclusão da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 foi devidamente fundamentada pela existência de maus antecedentes. 8. Não há necessidade de menção expressa aos dispositivos legais para fins de prequestionamento quando a matéria foi devidamente enfrentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. É inviável a revisão do mérito por meio de embargos de declaração, salvo para sanar vícios do art. 619 do CPP. 2. A exclusão da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exige fundamentação baseada em elementos concretos dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 3ª Câmara Criminal, ED em AC nº 5396130-03.2023.8.09.0149, Rel. Dra. Roberta Nasser Leone, DJe de 16/07/2024.
por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os Embargos Declaratórios
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.