Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – PLEITO DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM – NÃO CABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DESCONTOS EFETIVADOS EM IMPORTÂNCIAS MODESTAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXCEPCIONAIS A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO – RECURSO DESPROVIDO. I - A fixação da indenização por dano moral deve pautar-se pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as particularidades do caso concreto, a extensão da lesão, a condição econômica dos envolvidos, bem como as funções compensatória e pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento indevido da parte lesada. II - No caso, verifica-se que os descontos indevidos lançados sobre o benefício previdenciário ocorreram em valores reduzidos, circunstância que, aliada à condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas, revela-se suficiente para a recomposição do prejuízo patrimonial suportado. Nesse contexto, o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) arbitrado a título de danos morais mostra-se adequado, proporcional e harmônico com os parâmetros usualmente adotados em hipóteses semelhantes, inexistindo peculiaridade relevante que autorize a sua majoração.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.