Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de ação que consubstancia a pretensão declaratória de inexistência de débito junto a prestador de serviços, faz-se necessária a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial conta-se do último desconto, porquanto se trata de prestações sucessivas. 2. Não comprovada a contratação do serviço de internet que ensejou a efetivação de descontos junto à conta bancária do autor, deve-se reconhecer a falha na prestação dos serviços. 3 Reconhecida a irregularidade dos descontos, restam configurados os danos morais suportados pelo consumidor. 4. Observadas as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de danos morais pelo magistrado a quo deve ser reduzido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. O termo inicial dos juros de mora e da correção monetária na condenação do dano moral, respectivamente, são a data da ocorrência do evento danoso e a do arbitramento, forte no que dispõem as Súmulas 54 e 362, do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prescrição e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.