Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE IDOSO, HIPOSSUFICIENTE E PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI EM HOSPITAL PÚBLICO. TUTELA DA SAÚDE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.002 DO STF AO PRESENTE CASO. FORÇA VINCULANTE DOS PRECEDENTES (CPC, ART. 927, INCISO III). PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE PARA O ARBITRAMENTO DO SEU VALOR (CPC, ART. 85, § 8º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se, na espécie, de apelação cível, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que deu total procedência a ação de obrigação de fazer, condenando o Estado do Ceará ao fornecimento de leito de UTI em hospital público, para paciente idoso, hipossuficiente, e portador de doenças graves. 2. Foi devolvida a esta Corte apenas a controvérsia em torno da possibilidade ou não da fixação de honorários em prol da Defensoria Pública, mesmo quando atua contra a Unidade da Federação a que se encontra vinculada. 3. Ora, no último dia 23.06.2023, finalmente essa questão veio a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou as seguintes teses no RE 1.140.005/RJ, em sede de Repercussão Geral: " (1) É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; e (2) O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." (Tema nº 1.002). 4. Desse modo, não mais subsiste dúvida, então, de que é sim devida a condenação do Estado do Ceará ao pagamento de honorários para a Defensoria Pública, à luz do precedente vinculante do STF (CPC, art. 927, inciso III). 5. Não se fazendo possível mensurar, in concreto, o proveito econômico obtido, a utilização do critério da equidade para o arbitramento de seu quantum é medida que se impõe neste azo (art. 85, §§2º e 8º do CPC). 6. Oportuno destacar que se trata, aqui, de uma mudança de orientação no âmbito das Câmaras de Direito Público do TJ/CE, que, até bem pouco tempo atrás, ainda era a de que haveria, em tais casos, uma "confusão patrimonial" entre credor e devedor, acarretando a extinção da obrigação, nos termos do art. 381 do CC/2002 (Súmula nº 421 do STJ). 7. Assim, deve ser dado provimento ao recurso, para fins de reforma do decisum a quo, mas apenas nesta parte, permanecendo, de resto, inalterados seus fundamentos. - Precedentes. - Recurso conhecido e provido. - Sentença reformada em parte.
por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe dar provimento, reformando parcialmente a sentença, única e tão somente, para condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.140.005/RJ (Tema nº 1.002)
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