Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ART. 37, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMAS 308 E 916/STF. SÚMULA 363/TST. DIREITO AO FGTS RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO MUNICÍPIO NÃO CUMPRIDO. ART. 373, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ OBSERVADA NOS CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO APURÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 13 de Julho de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8000012-38.2025.8.05.0113 AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE ITABUNA AGRAVADO(A): FELIPE ROSA DOS SANTOS LIMA JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.