Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE APELANTE - NÃO OCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. No caso, o juízo recorrido extinguiu a Execução Fiscal, sem resolução de mérito, ante a desídia do credor-exequente à intimação nos autos, presumindo-se, então, a ocorrência de parcelamento da dívida e novação, concluindo-se pela de perda de interesse superveniente, ocorre que, havendo a inércia da parte autora da demanda, o juízo deve determinar a sua intimação para impulsionar os autos, sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, mas não lhe é dado presumir a extinção do crédito tributário, sem a expressa manifestação do exequente, e extinguir o processo, sob esse único fundamento. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, anulada. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.