Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REJEIÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à execução por intempestividade. O embargante compareceu espontaneamente à execução em 05/07/2018, opondo embargos na via inadequada. Os embargos foram rejeitados liminarmente, não houve interposição de recurso. Posteriormente, em 09/11/2021, novos embargos foram opostos na via correta. A sentença entendeu que o prazo para oposição dos embargos se iniciou com o comparecimento espontâneo e, portanto, a oposição em 09/11/2021 foi intempestiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é se a oposição dos embargos à execução em 09/11/2021 foi tempestiva, considerando o comparecimento espontâneo do executado em 05/07/2018 e a rejeição liminar dos embargos opostos inicialmente na via inadequada, sem interposição de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação, marcando o início do prazo para embargos (CPC, art. 239, §1º). 4. Embora a oposição inicial nos autos principais seja vício sanável, não houve interposição de recurso contra o a rejeição liminar dos embargos. A oposição em 09/11/2021 ocorreu fora do prazo de 15 dias, contado do comparecimento espontâneo em 05/07/2018. 5. Mesmo considerando a decisão de 04/10/2018 que rejeitou liminarmente os embargos opostos na via inadequada como marco inicial, o prazo para oposição em autos apartados foi ultrapassado, posto que transcorridos aproximadamente três anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Sentença mantida. "1. O comparecimento espontâneo do executado em 05/07/2018 marcou o início do prazo para oposição de embargos à execução. 2. A oposição dos embargos em 09/11/2021 foi intempestiva. 3. A intempestividade dos embargos à execução acarreta sua rejeição liminar (CPC, art. 918, I)."
Recurso desprovido. Sentença mantida.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.