Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre sua necessidade, conforme o art. 370 do CPC. No entanto, o indeferimento da produção de prova essencial à demonstração dos fatos alegados pela parte configura cerceamento de defesa. No caso concreto, a sentença negou a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e, ao mesmo tempo, julgou improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de comprovação da falha na prestação do serviço, o que evidencia a contradição e viola o direito ao contraditório e à ampla defesa. Consoante precedente do STJ, "configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado" (STJ - AgInt no AREsp: 1406156 SP 2018/0313882-5, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/06/2021, 1ª Turma, data de publicação: DJe 01/07/2021), tal como ocorreu na espécie. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.