Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA EFETIVA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONCRETA. MORA CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que proveu recurso de apelação para reformar sentença de primeiro grau, julgando procedente a ação de busca e apreensão e improcedente a revisional. O agravante alega abusividade da capitalização diária de juros sem especificação da taxa e sustenta a descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera previsão contratual de capitalização diária de juros sem a especificação da taxa, quando não comprovada a cobrança efetiva, é suficiente para descaracterizar a mora do devedor fiduciante, nos termos do Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática aplicou o juízo de distinção em relação ao Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça, que exige a efetiva cobrança do encargo abusivo para a descaracterização da mora. 4. O demonstrativo de débito revela a aplicação da taxa de juros mensal contratada, não havendo exigência de capitalização diária. 5. A abusividade da cláusula contratual em abstrato, sem sua aplicação concreta na cobrança, não descaracteriza a mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Nega-se provimento ao agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 1.021, § 2º; Decreto-Lei nº 911/69. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 28; STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, Tema 972; TJGO, Apelação Cível 5662983-36.2022.8.09.0087.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir o agravo interno para ratificar a decisão monocrática
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.