Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA E DE ERRO IN PROCEDENDO - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE AÇÕES OU CAUTELAS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL COM A PETIÇÃO INICIAL OU DE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA AQUISIÇÃO DE "AÇÕES" - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - TEMA 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Não há se falar em decisão surpresa, ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa ou error in procedendo, na medida em que o magistrado de primeiro grau conduziu o processo de acordo com o que determina o Código de Processo Civil, tendo sido oportunizada ao autor a impugnação quanto à preliminar aventada em contestação. II) A petição inicial é genérica e desprovida de elementos probatórios mínimos aptos a individualizar os supostos documentos que deveriam ser apresentados pelo banco réu, o que ofende os arts. 320, 322 e 324, todos do CPC. Além disso, verificada a ausência de comprovação de qualquer notificação extrajudicial válida à instituição financeira demandada, o que é indispenável para demonstração do interesse de agir, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), razão pela qual deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. III) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.