Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE NÃO CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. ALEGADO ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR POR FRACIONAMENTO DE AÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOIS CONTRATOS DISTINTOS COM CAUSAS DE PEDIR AUTÔNOMAS. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir (art. 330, III, CPC). 2. O magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão na existência de múltiplas ações propostas pelo autor contra a mesma instituição financeira, considerando a conduta como abuso do direito de demandar e fracionamento irregular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A controvérsia reside em verificar se o ajuizamento de ações individuais para discutir contratos de empréstimo distintos configura litigância abusiva ou predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, suficiente para o deferimento da gratuidade judiciária quando inexistirem elementos concretos em sentido contrário. 5. O direito de ação é garantia fundamental (art. 5º, XXXV, CF) e sua restrição exige demonstração inequívoca de desvio de finalidade. 6. A Recomendação nº 159/2024 do CNJ orienta a prevenção da litigância abusiva, mas o ajuizamento de demandas fragmentadas deve ser analisado sob a ótica da autonomia das relações jurídicas. 7. No caso concreto, houve a propositura de duas ações para questionar contratos distintos contra a mesma instituição financeira. 8. Os contratos possuem números, datas, valores e fatos geradores independentes, o que justifica o ajuizamento de ações autônomas e afasta a tese de fracionamento artificial de pretensão única. 9. A simples existência de múltiplas demandas não fundamenta, por si só, a presunção de abuso de direito, configurando erro de procedimento (error in procedendo) a extinção do processo sem a análise do caso específico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento. Tese de Julgamento: (i) A propositura de ações individuais para discutir contratos distintos, com causas de pedir autônomas, caracteriza interesse de agir e não configura, isoladamente, abuso de direito ou litigância predatória; (ii) A extinção do processo sem resolução do mérito fundamentada apenas na multiplicidade de ações viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. Dispositivos Relevantes: Constituição Federal, art. 5º, XXXV; Código de Processo Civil, arts. 5º, 6º, 8º, 330, III, e 489, §1º, IV; Jurisprudência Relevante: TJ-CE - Apelação Cível: 02000807120248060203 Ocara, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 03/12/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2024; TJ-CE - Apelação Cível: 02004085420248060056 Capistrano, Relator.: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 23/04/2025, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2025
por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, em conformidade com o voto da Relatora
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