Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. VIOLAÇÕES DE MONITORAMENTO. AUSÊNCIA DE EVASÃO, ROMPIMENTO DO EQUIPAMENTO OU NOVO DELITO. EXCESSO DE FISCALIZAÇÃO APÓS A DATA FINAL DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEP, ART. 66, II). RECURSO DESPROVIDO, CONTRA O PARECER. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS que, após acolher parcialmente justificativas do sentenciado, reconheceu o cumprimento integral da pena e declarou extinta a punibilidade do apenado, com fundamento no art. 66, II, da LEP. Há duas questões em discussão: (i) saber se as violações relacionadas ao monitoramento eletrônico impedem o cômputo do período executório e afastam o reconhecimento do cumprimento integral da pena; (ii) saber se as violações configuram falta grave apta a autorizar regressão de regime (arts. 50 e 118 da LEP) e a desconstituir a decisão de extinção da punibilidade. Embora registrado histórico de violações do monitoramento eletrônico, o quadro não evidenciou rompimento do vínculo com a execução penal, evasão, destruição do equipamento ou intenção deliberada de frustrar a fiscalização estatal. A soma das intercorrências indicadas no relatório não guarda proporcionalidade com o período de fiscalização, que ultrapassou a data prevista para o término da pena, circunstância valorada à luz da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Mantém-se, no caso concreto, a conclusão de cumprimento integral da pena e de extinção da punibilidade, por não se justificar medida regressiva ou desconstitutiva baseada apenas em descumprimentos formais sem demonstração de prejuízo concreto ao acompanhamento executório. Recurso desprovido, contra o parecer. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, VI, 66, II, 118, I, e 146-C, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1602348-07.2026.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. L. R. da Silveira, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.