Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO. NOVA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DA TURMA. AGRAVO PROVIDO. I – Os pagamentos de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais, deverão ser objeto de novo precatório, sem, contudo, ser necessária nova citação da Fazenda Pública. II - Agravo regimental provido.
Isso posto, nego provimento ao agravo regimental. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1102222. Debate 12/04/2011 PRIMEIRA TURMA AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.081 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Vossa Excelência me proporciona um esclarecimento? O SENHOR (RELATOR) - Sim. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Foi formalizado o acordo, que gerou a expedição do precatório? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Sim. Eles pretendem o pagamento imediato dessa segunda parcela nesse valor. Agora, a Fazenda se insurge contra isso, invocando a jurisprudência. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Teria um saldo, não é? O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Há um saldo de 36 parcelas. Há duas parcelas remanescentes no saldo de ... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – O acordo foi judicial. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Eu não tenho esse dado, mas deve ter sido judicial. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Foi em Juízo e deve ter desaguado na expedição de um precatório. Tivemos alteração na Constituição Federal e proibiu-se, peremptoriamente, a expedição de precatório complementar, considerado débito anterior. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5033799. Vista 12/04/2011 PRIMEIRA TURMA AG.REG. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "execução contra a fazenda pública e precatórios", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.