Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís, que absolveu o acusado Clayton Borges Camara da imputação de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput), por considerar ilícita a abordagem policial. A acusação baseia-se na apreensão de 1 porção de “maconha” em poder do Recorrido e 37 outras trouxinhas nas proximidades do local da abordagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) a busca pessoal foi legalmente fundamentada; e (ii) há elementos probatórios suficientes para a condenação do Recorrido pelo crime de tráfico de drogas ou se a conduta deve ser desclassificada para o delito de porte para consumo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de ilegalidade na busca pessoal, porque fundada em notícia anônima detalhada, corroborada por características do local e comportamento suspeito do agente, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Inexistência de provas suficientes quanto à propriedade das 37 “trouxinhas de maconha” encontradas nas imediações, sendo encontrada com o Recorrido porção inferior a 1g, conduta mais compatível com aquela prevista na Lei nº 11.343/2006 (art. 28) referente ao consumo próprio. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada na denúncia, do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 48, §1º, da mesma lei. V. TESES DE JULGAMENTO: 1. Notícia anônima, desde que corroborada por outros elementos, justifica a realização de busca pessoal. 2. Apreensão de pequena quantidade de droga, desacompanhada de outras provas da existência de tráfico de drogas, autoriza a desclassificação da conduta para porte para consumo pessoal.
decidiram, por unanimidade de votos e parcialmente de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.