Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA APÓLICE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CDC. SEGURADO CORROBORA MINIMAMENTE O SEU DIREITO. SEGURADORA NÃO DESCONSTITUI A TESE INAUGURAL. TRAZ TESES NOVAS EM SEDE RECURSAL, SEM REBATER O ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM. OFENSA AO REGRAMENTO DA DIALETICIDADE. MONTANTE DA CONDENAÇÃO DEVE SER ABATIDO DAS QUANTIAS LEVANTADAS NO DECORRER DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. TERMOS DO ACÓRDÃO INALTERADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos do acórdão que desproveu o apelo interposto pela empresa ré, mantendo os termos da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inaugural e reconheceu o direito do autor quanto a percepção de diárias por incapacidade temporária por acidente, consoante previsto na apólice de seguro firmada com a seguradora ré.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Aferição quanto a existência de omissão no acórdão quanto a análise de todas as teses rebatidas no apelo. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Extrai-se das razões expostas nos aclaratórios que a real pretensão da parte insurgente é a rediscussão da matéria debatida, objetivando a alteração do que restou julgado, por ter sido esse contrário às suas pretensões, ainda mais a pretexto de prequestionamento, o que não é permitido nesta espécie processual, devendo, para tanto, utilizar-se do recurso correto, caso queira contestar o entendimento adotado.5. DISPOSITIVO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE: A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, restando descabida a rediscussão da matéria debatida e contrária aos interesses da parte embargante, mormente quando não corroborados os argumentos recursais, a ponto de desconstituir o posicionamento adotado anteriormente e a pretexto de mero prequestionamento. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5566839-16.2019.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE : ICATU SEGUROS S/AEMBARGADO : ERISMAR REIS CRUZRELATOR : SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.