Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO MATERIAL E CONTRADIÇÃO INTERNA. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM MÉRITO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA MANTIDA. REVELIA. PRECLUSÃO DE MATÉRIAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REJEIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de três recursos de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da locadora (AMET) para incluir débitos de IPTU na condenação e negou provimento aos recursos do fiador e da locatária. 2. A locadora (AMET) alega omissão no dispositivo que deixou de incluir a condenação em débitos de CAEMA/CEMAR, apesar de acolhida na fundamentação. 3. O fiador (Geraldo Sobrinho) e a locatária (Geoalpha) alegam, respectivamente, vícios na sub-rogação, preclusão indevida sobre falsidade de assinatura e erro na contagem do prazo prescricional. II. Questão em discussão 4. A questão consiste em: (i) verificar a necessidade de integração do dispositivo para refletir a fundamentação quanto aos débitos de consumo; (ii) confirmar se a ação anterior extinta sem mérito interrompeu a prescrição; (iii) avaliar se matérias fáticas deduzidas por réu revel após a sentença estão preclusas. III. Razões de decidir 5. Constatada a omissão material no dispositivo do acórdão, que deixou de replicar a condenação referente aos débitos de consumo de água e energia expressamente acolhida no voto condutor, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes. 6. A propositura de ação anterior idêntica, ainda que extinta sem resolução de mérito, interrompe o prazo prescricional trienal (Art. 202, I, do Código Civil), recomeçando a fluir apenas após o trânsito em julgado daquela decisão (Tema 870 STJ). 7. O réu revel que ingressa no processo após a prolação da sentença recebe o feito no estado em que se encontra (Art. 346, parágrafo único, do CPC), operando-se a preclusão sobre alegações de falsidade de assinatura e vícios contratuais que demandariam instrução probatória não provocada oportunamente. 8. A majoração de honorários recursais é devida nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento dos recursos dos réus. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos da locadora acolhidos para incluir a condenação em débitos de CAEMA/CEMAR (R$ 82.874,41). Embargos dos réus rejeitados. 10. Tese de julgamento: "1. A contradição ou omissão entre a fundamentação analítica e o dispositivo do acórdão deve ser sanada via embargos de declaração para garantir a coerência do título judicial. 2. O exercício do direito de ação através de demanda anterior interrompe a prescrição, independentemente do resultado meritório daquela lide, desde que demonstrada a pretensão inequívoca do credor." Legislação: CC, arts. 202, I, 206, § 3º; CPC, arts. 85, § 11, 290, 346, parágrafo único, 1.022. Jurisprudência: STJ, Tema 870; STJ, REsp 1.636.677/RJ; TJMA, ApCiv 0816655-94.2019.8.10.0001.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em acolher aos 1º Embargos de Declaração e rejeitar os 2º e 3º Embargos de Declaração
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.