Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 216 do STF
Processo citado no Informativo nº 204 do STF (julgamento de 26/09/2000)
HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ausência de legitimação da vítima de infrações penais perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo da espécie. Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno do STF que concede ou denega habeas corpus. Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do pedido de reconsideração.
Ante o exposto, resolvendo a questão de ordem, meu voto não conhece do pedido de reconsideração. *od dd 5 dfm N 4 14 7. F 416 38 apromo SitreenalHederal 06/02/2001 PRIMEIRA TURMA QUESTÃO DE ORDEM SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS N. 73.752-8 RIO DE JANEIRO voTOo (QUESTÃO DE ORDEM) VOTO S/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE -— Sr. Presidente, na verdade, estou convencido de que, para efeitos externos, sobretudo para a satisfação dos meios de comunicação, neste caso, trata-se de embargos infringentes em habeas corpus concedidos por unanimidade de votos, formulados por parte ilegítima. Como isso, evidentemente, não foi feito com propósitos sérios, nada mais há a acrescentar que o não-conhecimento. CR/ A | = Ra a STE 00 - o - Lesfercom Libreo Lerléra PRIMEIRA TURMA
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.