Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO AFASTADA. PREPARO RECURSAL. PAGAMENTO TEMPESTIVO E INTEGRAL. ERRO MATERIAL NA GUIA. FORMALISMO EXCESSIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que deixou de receber recurso inominado, ao fundamento de deserção por suposta ausência de recolhimento regular do preparo recursal, pleiteando o reconhecimento da regularidade do preparo e o processamento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível mandado de segurança contra decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais diante da alegação de manifesta ilegalidade; (ii) estabelecer se o preparo recursal foi regularmente realizado, apesar de erro material na identificação do contribuinte na guia de recolhimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se, excepcionalmente, o mandado de segurança contra decisões interlocutórias nos Juizados Especiais quando evidenciada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, especialmente na ausência de recurso próprio. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. A inexistência de recurso específico contra a decisão que impede o processamento do recurso inominado afasta a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. 5. A prova documental demonstra que o preparo recursal foi integralmente recolhido, de forma tempestiva, no mesmo dia da interposição do recurso, abrangendo todas as custas e fundos legalmente exigidos. 6. O erro na indicação do nome do contribuinte na guia de recolhimento configura mero erro material, não sendo apto a invalidar o pagamento, sobretudo diante da comprovação do efetivo desembolso e da vinculação ao processo. 7. A finalidade do preparo recursal foi plenamente atendida, não havendo prejuízo ao erário nem à regularidade processual. 8. A decisão que desconsidera pagamento efetivamente realizado por formalidade estrita viola os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, configurando manifesta ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Segurança concedida. _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 42, § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 576.847/BA, repercussão geral; STJ, Súmula 105.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.