Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. ANUÊNCIA TÁCITA. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 27, j; 32, § 4º; 36, d; 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4.886/1965; ART. 421 DO CC; ART. 3º, VIII, DA LEI 13.874/2019. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de reparação de danos materiais e morais, na qual se discutem diferenças de comissões e indenização de 1/12 em contrato de representação comercial. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts. 27, j; 32, § 4º; 36, d; e 44, parágrafo único, da Lei 4.886/1965, bem como do art. 421 do CC e do art. 3º, VIII, da Lei 13.874/2019; e (ii) se houve comprovação de divergência jurisprudencial. 3. A alteração da base de cálculo das comissões, admitida e praticada durante a execução do contrato sem oposição contemporânea, configura anuência tácita e atrai a boa-fé objetiva, limitando o exercício do direito pela supressio. A cobrança retroativa, após longo período de pagamentos aceitos, viola a legítima expectativa gerada e se opõe ao venire contra factum proprium. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática, ficando prejudicada quando a matéria de fundo não se admite na via especial. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.