Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LINFOMA DE HODGKIN RECIDIVADO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA FUNDADA NA OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. CARÁTER EMERGENCIAL. CLÁUSULA ABUSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A doença preexistente só pode ser oposta pelo plano de saúde para justificar a negativa de cobertura mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do paciente, a qual não se presume e não foi demonstrada, ao menos por ora, no caso concreto. 2. O tratamento quimioterápico possui caráter emergencial, pois há risco de vida ao segurado, sendo abusiva a negativa lastreada na necessidade de cumprimento de período de carência. 3. Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a manutenção da decisão que deferiu a tutela é medida de rigor. 4. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.