Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Anuênio. Análise das cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise das cláusulas do contrato de trabalho ou de negociação coletiva, e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 3 Voto - MINISTRO PRESIDENTE ARE 1482431 AGR / SC 3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise das cláusulas do contrato de trabalho, ou de negociação coletiva trabalhista, e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Nessa linha, veja-se o ARE 1297419-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, assim ementado:
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