Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADO ERRO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 648/STJ. INCABÍVEL PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Como sabido, "Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios". (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.442.297/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024.) 2. No tocante à pretensão de trancamento da ação penal, ressalta-se que "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto na Súmula 648/STJ". (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 3. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constata-se que houve a prolação de sentença penal condenatória na origem, bem como a interposição de recurso de apelação em favor do embargante, motivo pelo qual não há que falar em "trancamento da ação penal". Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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