Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ASSENTAMENTO RURAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO – MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS IDÊNTICAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - A interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade objetiva da concessionária. III - O dano moral decorrente da privação de serviço público essencial por longo período, como o fornecimento de energia elétrica, é presumido, sendo desnecessária a prova do abalo sofrido. IV - A repetição de ações similares por diversos moradores do assentamento não descaracteriza o dano moral, mas recomenda moderação na fixação do valor de reparação.
SABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO – MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS IDÊNTICAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.