Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO- PROTESTO DE TÍTULO - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO BANCO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prova dos autos não comprova que o protesto foi realizado pelo banco recorrido, especialmente considerando que o autor declara na inicial ciência de que o contrato que tinha perante o réu foi objeto de cessão de crédito para terceiros. 2. A cessão de crédito transfere a titularidade da dívida ao cessionário, tornando o banco parte ilegítima para responder por cobranças ou adotar providências relativas ao débito. 3. A ausência de notificação prévia da cessão não invalida o negócio nem impede a cobrança ou o protesto pelo cessionário, conforme previsão legal e entendimento do STJ. 4. Não se configura falha na prestação do serviço pelo banco, que não detém mais informações sobre a dívida em razão da cessão e deve observar o sigilo financeiro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.