Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Autos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0801562-14.2022.8.18.0050 Requerente: BANCO BRADESCO S.A. e outros Requerido: JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO e outros Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo opostos por instituição financeira contra acórdão que, ao reconhecer a nulidade contratual em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, determinou a compensação dos valores transferidos em favor da parte autora e manteve a condenação à restituição dos valores descontados e ao pagamento de danos morais. O embargante sustenta omissão quanto à fixação da correção monetária e dos juros de mora, defendendo a aplicação do Tema 905 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar os critérios de correção monetária e juros de mora previstos no Tema 905 do STJ em condenação decorrente de relação consumerista envolvendo instituição financeira privada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O Tema Repetitivo 905 do STJ disciplina exclusivamente os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, com fundamento no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 5. A lide em análise decorre de relação jurídica de natureza consumerista estabelecida entre consumidor e instituição financeira privada, circunstância que afasta a incidência do Tema 905 do STJ. 6. Não há omissão no acórdão quando a tese invocada pela parte é manifestamente inaplicável à natureza jurídica da controvérsia. 7. A jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconhece a inaplicabilidade do Tema 905 do STJ às demandas consumeristas envolvendo instituições financeiras privadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O Tema 905 do STJ aplica-se exclusivamente às condenações impostas à Fazenda Pública. 2. As controvérsias decorrentes de relação consumerista entre particular e instituição financeira privada não se submetem aos critérios de atualização previstos no Tema 905 do STJ. 3. Não há omissão no acórdão quando a tese suscitada pela parte é incompatível com a natureza da lide. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 905; TJPI, Embargos de Declaração Cível nº 0802731-82.2023.8.18.0088, Rel. Des. Mário Basílio de Melo, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 14.04.2026.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.