Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. 1. Com efeito, a oposição de Embargos de Declaração está adstrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada. É espécie recursal com o desiderato precípuo e limitado legalmente à correção de vícios intrínsecos ao decisum recorrido. 2. Nada obstante, devem ser acolhidos os embargos de declaração hodiernamente e de forma excepcional, caso verificada hipótese de vício, erro de fato ou equívoco manifesto que imponha irremediavelmente a reforma da decisão, em observância aos princípios da economia e da celeridade processual. 3. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nas hipóteses em que, corrigida premissa equivocada ou sanada omissão, contradição, obscuridade ou ocorrência de erro material, a alteração da decisão surja como decorrência lógica do acolhimento do recurso integrativo. 4. Embargos Declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, ACOLHER os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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