Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PROTESTO INDEVIDO DE DÍVIDA JÁ RENEGOCIADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RESSARCIMENTO DE CUSTOS DE PROTESTO. RECURSO DESPROVIDO. O protesto de dívida incluída em termo de confissão de dívida regularmente adimplido caracteriza ato ilícito, pois suspende a exigibilidade do débito renegociado. A alegação da concessionária quanto ao prazo de até 72 horas para compensação bancária não afasta a ilicitude, impondo-se à fornecedora aguardar tal período antes de promover o protesto. O dano moral decorrente de protesto indevido é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a prova do efetivo abalo. O quantum indenizatório fixado na sentença observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. O ressarcimento dos custos relacionados ao protesto irregular é devido, pois decorre diretamente da falha do fornecedor. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.