Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO /CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO E NEGATIVA DE EXTRA PETITA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à violação do do CPC e por art. 492 inexistência de omissão/falta de fundamentação em relação aos arts. 1.022, I e II, e 489, II e IV, do CPC. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória; a sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários; 3. o acórdão estadual reformou parcialmente para condenar em danos morais e materiais; o valor da causa foi fixado em R$ 3.051,72. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento em extra petita violação do do CPC e se houve omissão e falta de fundamentação, em art. 492 ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 489, II e IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ na alegação de violação do do CPC, art. 492 pois a pretensão demanda reexame de fatos e provas; 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou as questões de forma fundamentada, afastando ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a análise da Tese de julgamento: alegada violação ao do CPC; 2. Não há negativa de prestação jurisdicional art. 492 quando o acórdão recorrido aprecia de forma fundamentada as questões, inexistindo ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC.” CPC, arts. 492, 1.022, 489. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgInt nos EDcl no Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 1.991.078/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 9/5/2022; STJ, Súmula n. 7.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.