Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a decisão e indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 27 de setembro de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
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