Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA - MÉRITO - PERÍCIA CONTÁBIL - AJUSTE DO ESCOPO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO – LEGITIMIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao acolher embargos de declaração com efeitos integrativos, ajustou o escopo da perícia contábil em execução de título extrajudicial fundada em escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de cerceamento de defesa; b) no mérito, a impossibilidade de rediscussão dos critérios de cálculo, em razão de preclusão e coisa julgada decorrentes do julgamento dos embargos à execução; c) a ocorrência de preclusão pro judicato; d) a ilegalidade da decisão por admitir, de ofício, rediscussão de excesso de execução fora da via própria; e e) a ilegitimidade do terceiro interessado para interferir nos critérios da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o art. 1.023, § 2º, do CPC preveja a intimação da parte contrária, a nulidade depende da demonstração de prejuízo, inexistente no caso, pois a matéria tratada é de ordem pública e a parte pôde se manifestar em sede recursal. 4. Não restou configuradas a preclusão e ofensa à coisa julgada, pois a decisão agravada não alterou critérios jurídicos definidos, apenas assegurou a fidelidade da execução ao título executivo, matéria de controle de legalidade. Outrossim, inexiste preclusão pro judicato, pois houve mero esclarecimento e complementação de decisão anterior, sem rediscussão de matéria já decidida (art. 505 do CPC). 5. O excesso de execução pode ser reconhecido de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeitando à preclusão, visando evitar cobrança indevida e enriquecimento sem causa. 6. No caso, a decisão agravada não atribuiu ao terceiro poderes para alterar critérios jurídicos da execução, mas apenas acolheu a necessidade de que a perícia observe o título executivo, o que constitui providência inerente ao próprio controle jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.